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(ENEM PPL - 2016)Art. 7 So direitos dos trabalhado

Geografia | Geografia Humana | Geografia Econômica | Revoluções industriais | Liberalismo, Neoliberalismo | Estado de bem estar social (welfare state)
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(ENEM PPL - 2016)

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).

Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).

 

A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela

A

redução da taxa de fecundidade no país.  

B

precarização das redes de escolas públicas brasileiras.  

C

mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho.  

D

atuação da iniciativa privada consoante às demandas sociais da população

E

constatação dos elevados índices de maus-tratos sofridos pelas crianças no Brasil